A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que os gastos de IPTU e de condomínio não podem gerar créditos não cumulativos de PIS e COFINS.
A posição inicial da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Carf era de que as despesas acessórias, como o IPTU e taxas condominiais, poderiam ser incluídas no custo de locação.
A CSRF, entretanto, entendeu que não é possível estender o conceito de aluguel para incluir estes gastos, pois não existe uma relação de dependência entre eles. Segundo a decisão, o condomínio e as utilidades são despesas que envolvem o uso compartilhado do prédio, de maneira que não devem ser confundidas com o aluguel.