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novembro 2024

CARF decide que gastos de IPTU e de condomínio não geram créditos de PIS e COFINS

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A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que os gastos de IPTU e de condomínio não podem gerar créditos não cumulativos de PIS e COFINS.

A posição inicial da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Carf era de que as despesas acessórias, como o IPTU e taxas condominiais, poderiam ser incluídas no custo de locação.

A CSRF, entretanto, entendeu que não é possível estender o conceito de aluguel para incluir estes gastos, pois não existe uma relação de dependência entre eles. Segundo a decisão, o condomínio e as utilidades são despesas que envolvem o uso compartilhado do prédio, de maneira que não devem ser confundidas com o aluguel.

STF valida decreto que restabeleceu valores das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo

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O Supremo Tribunal Federal (STF)  julgou improcedente o decreto que restabeleceu as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep  de 4% para a Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sob o regime não-cumulativo.

O Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade  as alíquotas de PIS e Cofins, foi publicado no último dia útil de 2022. Em resposta, no primeiro dia de sua nova gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida, restabelecendo as alíquotas originais.
Os contribuintes questionaram a legitimidade do decreto de 2023, argumentando que o aumento das alíquotas deveria respeitar o prazo de 90 dias estabelecido pelo princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o novo decreto não implicou aumento de tributos, mas o retorno às alíquotas anteriores. Ele também  argumentou que não havia expectativa legítima do contribuinte contra a mudança, uma vez que a redução das alíquotas teria efeito prático em 1.º de janeiro, quando foi publicado o novo decreto.

STF afasta incidência de Imposto de Renda sobre doação de adiantamento da legítima

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso extraordinário interposto pela União que pretendia manter a incidência de IRPF sobre doações feitas por contribuinte como adiantamento de herança a seus filhos.

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a jurisprudência do STF foi firmada no sentido de que constitui o núcleo do fato gerador do IR o acréscimo patrimonial. Na doação como adiantamento da legítima, porém, o patrimônio do doador é, em verdade, reduzido, o que não permite a cobrança do imposto.

O relator também observou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre essas doações.

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