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outubro 2024

Diego Galbinski Advocacia no Leaders League Transactions & Deals 2025

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Diego Galbinski Advocacia foi destacado mais uma vez pelo renomado diretório internacional Leaders League, na edição de 2025, como referência, por sua excelência, em Direito Tributário na região Sul (Tax South), agora como ‘Altamente Recomendado’ (Highly Recommended).

Este reconhecimento confirma nosso propósito de aliar ciência e experiência para apresentar os cenários tributários mais justos e eficientes às operações econômicas de nossos clientes.

Fruto da nossa dedicação, seriedade e comprometimento, agradecemos a confiança novamente depositada por nossos clientes e parceiros.

Diego Galbinski Advocacia has once again been recognized by the renowned international directory Leaders League in its 2025 edition as a reference for excellence in Tax Law in the southern region (Tax South), now ranked as ‘Highly Recommended.’

This recognition reaffirms our commitment to combining knowledge and experience to present the most fair and efficient tax scenarios for our clients’ economic operations.

A result of our dedication, seriousness, and commitment, we extend our gratitude for the continued trust of our clients and partners.

Tax Alert Multa qualificada | STF determina teto de 100% do valor do débito em multa tributária em casos de sonegação ou fraude

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RE 736090 (Tema 863 de Repercussão Geral), que as multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), em casos de sonegação, fraude ou conluio, devem respeitar o limite de  100% do valor da obrigação tributária.

No caso, a multa de 150% havia sido aplicada pela RFB a um posto de combustíveis de Camboriú (SC).  Mantida pelo  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF$), o STF a considerou excessiva e desconforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O ministro Dias Toffoli, que relatou o julgamento, destacou que o objetivo da decisão é assegurar a proporcionalidade das multas. A decisão também impactará estados e municípios, que deverão seguir os mesmos limites estabelecidos para as multas federais.

A decisão foi unânime. Contudo, produzirá efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, com ressalva das ações judiciais e processos administrativos (até então) pendentes.

Publicada MP e IN da Receita Federal que regulamentam adequação às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária e determina taxação mínima sobre multinacionais estrangeiras

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Após a promulgação da Medida Provisória nº 1.262/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que regulamenta o cálculo do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida busca adequar a legislação brasileira às diretrizes globais contra a erosão da base tributária, estabelecendo uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais que possuem receita anual consolidada de pelo menos €750 milhões.

O cálculo do Adicional da CSLL é feito comparando a alíquota efetiva de uma jurisdição com a alíquota mínima de 15%. A alíquota efetiva é obtida dividindo os tributos ajustados pelo Lucro Líquido Globe. Se a alíquota efetiva for inferior a 15%, a diferença é aplicada sobre os lucros excedentes para determinar o valor adicional da CSLL a ser pago. Este adicional é então distribuído proporcionalmente entre as entidades conforme seus lucros e alíquotas efetivas.

A instrução também define conceitos-chave para a aplicação das regras, como “Grupo de Empresas Multinacional” e “Entidade Investidora Final”, além de critérios para ajuste no lucro líquido contábil, incluindo despesas tributárias e exclusões específicas.

Caso haja atraso na entrega das informações necessárias para o adicional da CSLL, multas variam de 0,2% da receita total mensal (limitada a 10% ou R$ 10 milhões) a 5% do valor incorreto, com reduções previstas para regularização dentro de prazos estabelecidos, com diferentes limites e possibilidades de redução conforme o período de atraso. O adicional deverá ser pago até o último dia útil do sétimo mês após o fim do ano fiscal.

A regulamentação detalha ainda as regras para o tratamento de estabelecimentos permanentes, entidades transparentes e jurisdições com baixa relevância, bem como detalha as especificidades de situações de reestruturação societária, joint ventures e acordos multinacionais para o cálculo do adicional da CSLL.

A nova instrução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com regras de transição previstas para diferentes anos fiscais.

 

Confira a MP e a IN na íntegra

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