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Tax Alert – PIS/Cofins | STJ decide que exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins retroage até 15 de março de 2017

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente retroagir a data para a aplicação da tese que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e Cofins. O marco inicial, que anteriormente era dezembro de 2023, foi alterado para 15 de março de 2017.

A nova data coincide com a chamada “tese do século” (Tema 69) do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, causando um impacto significativo nas finanças da União.

Com isso, os contribuintes que pagaram PIS e Cofins indevidamente, incluindo o ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, agora podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais.

O prazo para solicitar essa restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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