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STJ DECIDE QUE ITBI DEVE SER PAGO COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em sede de recurso repetitivo, que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser pago com base no valor da transação imobiliária.

O ITBI é um imposto obrigatório, cobrado do comprador de um imóvel pela prefeitura do local em que o imóvel está localizado.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que o valor da transação imobiliária para o cálculo do ITBI, apontado pelo contribuinte, só pode ser afastado por meio de processo administrativo. Para o ministro, deve ser considerado como valor venal do ITBI “o valor normal de mercado nas transações imobiliárias”.

Assim, embora seja possível dimensionar o valor médio dos imóveis no mercado através do tamanho e da metragem, a avaliação de preço específica de cada unidade depende também da avaliação de outras circunstâncias, como benfeitorias e estado de conservação.

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