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STJ confirma incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos obtidos com operações financeiras

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela ​sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.160), que incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, incluindo as variações patrimoniais decorrentes da diferença de correção monetária.

Em um dos processos analisados, uma empresa de fertilizantes fundamentava a ilegalidade da exigência do IR e da CSLL calculados sobre a correção monetária das aplicações financeiras.

Ao analisar o caso, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu que a correção monetária compõe o rendimento da aplicação financeira, não sendo possível excluí-la, uma vez que ela “assume contornos de remuneração pactuada quando da feitura dos investimentos”.

O relator ainda realizou um juízo de comparação, destacando que as despesas financeiras, inclusive a taxa de inflação incluída, têm impacto no montante dos resultados do exercício, reduzindo o lucro tributável. Assim, esse entendimento também deve ser aplicado às receitas financeiras para incorporar a correção monetária.

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