Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, pedido realizado pela União em sede de embargos de declaração, para não limitar os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
O julgamento do mérito foi realizado em junho deste ano, ocasião em que o colegiado concluiu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não configuram renda nem provento de qualquer natureza, sendo caracterizado somente como uma entrada de valores.
Diante da estimativa de perda da Advocacia-Geral da União (AGU), que variava entre R$ 1 bilhão e R$ 6,5 bilhões, foram opostos embargos de declaração para tentar restringir a quantidade de beneficiados, como também para se desobrigar de fazer a devolução de dinheiro aos contribuintes.
O ministro relator Dias Toffoli negou os pedidos da União, incluindo o de modulação de efeitos, por entender que a tributação foi reconhecida como inconstitucional e atinge interesses e direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.