A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso extraordinário interposto pela União que pretendia manter a incidência de IRPF sobre doações feitas por contribuinte como adiantamento de herança a seus filhos.
Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a jurisprudência do STF foi firmada no sentido de que constitui o núcleo do fato gerador do IR o acréscimo patrimonial. Na doação como adiantamento da legítima, porém, o patrimônio do doador é, em verdade, reduzido, o que não permite a cobrança do imposto.
O relator também observou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre essas doações.