Notícias

RFB publica Solução de Consulta sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para contribuintes com decisões judiciais transitadas em julgado em sentido contrário

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 206/2024, que formaliza o seu  entendimento de que os contribuintes com decisões judiciais definitivas desfavoráveis também podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS desde 16 de março de 2017.

Segundo a RFB, os pagamentos indevidos de PIS e COFINS sobre ICMS igualmente poderão ser compensados com outros tributos e contribuições administrados pela RFB, desde que respeitado o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).
A Solução de Consulta, por fim, confirma que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS destacado na nota fiscal.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430