Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 87, que firma o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) de que o ressarcimento das despesas incorridas por funcionários em home office (internet e energia elétrica) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda (IRPF).
A solução de consulta, porém, não aponta os documentos necessários para que os valores recebidos pelos empregados sejam considerados a título de ressarcimento das despesas incorridas em home office.