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RFB AMPLIA ISENÇÃO DE IR SOBRE GANHO DE CAPITAL EM VENDA DE IMÓVEIS

Recentemente, a Receita Federal ampliou, através da Instrução Normativa n. 2.070/22, as possibilidades de isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel.

A mudança se deu porque, desde 2005, as vendas de imóveis somente eram isentas de Imposto de Renda se o valor do negócio fosse utilizado para a compra de outro imóvel, em um prazo de seis meses.

Decorrido o prazo, o contribuinte deveria recolher de 15% a 25% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda do imóvel.

A partir de agora, os recursos obtidos com a comercialização dos imóveis poderão ser utilizados, em até seis meses, para amortizar ou quitar financiamento imobiliário contratado anteriormente.

A referida instrução normativa modificou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 599/05, que regulamenta a isenção do IRPF.

O entendimento até então restritivo da Receita Federal obrigava os contribuintes a recorrerem à Justiça para obter o benefício para aplicação dos recursos em financiamento anterior à venda do imóvel.

Trata-se de uma importância significativa para os contribuintes, condicionando o pagamento do imposto somente aos contribuintes que realizam vendas de imóveis como investimento.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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