Recentemente, a Receita Federal ampliou, através da Instrução Normativa n. 2.070/22, as possibilidades de isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel.
A mudança se deu porque, desde 2005, as vendas de imóveis somente eram isentas de Imposto de Renda se o valor do negócio fosse utilizado para a compra de outro imóvel, em um prazo de seis meses.
Decorrido o prazo, o contribuinte deveria recolher de 15% a 25% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda do imóvel.
A partir de agora, os recursos obtidos com a comercialização dos imóveis poderão ser utilizados, em até seis meses, para amortizar ou quitar financiamento imobiliário contratado anteriormente.
A referida instrução normativa modificou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 599/05, que regulamenta a isenção do IRPF.
O entendimento até então restritivo da Receita Federal obrigava os contribuintes a recorrerem à Justiça para obter o benefício para aplicação dos recursos em financiamento anterior à venda do imóvel.
Trata-se de uma importância significativa para os contribuintes, condicionando o pagamento do imposto somente aos contribuintes que realizam vendas de imóveis como investimento.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia à disposição para dirimir eventuais dúvidas.