Na última sexta-feira (6), a Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) obteve, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), uma decisão que suspendeu os efeitos da Portaria ME 11.266/2022, publicada pelo Ministério da Economia, que restringiu o número de setores que poderiam ser beneficiados pelas alíquotas zero estabelecidas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Por meio da portaria, o Ministério da Economia excluiu 50 setores do benefício de aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Por este motivo, a Abrafesta impetrou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de São Paulo, sustentando que a mudança causaria diversos prejuízos às empresas que já tinham se preparado para receber o benefício, e solicitando a concessão de medida liminar para reincluir as atividades excluídas.
O pedido foi negado pelo magistrado de 1º grau, ocasionando a interposição de recurso, que ficou sob relatoria da desembargadora Mônica Nobre.
Segundo a magistrada, o governo não poderia revogar a isenção concedida por “prazo certo e sob determinadas condições” através de uma portaria, o que viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).