Em 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023.
A proposta recebeu 519 emendas na Comissão de Constituição e Justiça e 195 emendas adicionais em Plenário, das quais o relator, senador Eduardo Braga, acolheu aproximadamente 70 emendas. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise final.
Estrutura institucional do IBS
O novo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) terá caráter independente e centralizará arrecadação, fiscalização e cobrança.
- Conselho Superior com 54 membros, metade indicada por estados/DF e metade pelos municípios.
- Decisões qualificadas, exigindo apoio de representantes que somem mais de 50% da população nacional.
- Reserva mínima de 30% para mulheres em cargos de liderança.
- Controle externo pelos Tribunais de Contas e publicação de relatórios periódicos.
Essa governança busca conferir segurança institucional e reduzir litígios entre os entes federativos.
Cronograma de transição
A substituição dos tributos atuais pelo IVA dual foi planejada em fases:
- 2026: ano-teste, com destaque de alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS).
- 2027–2028: cobrança de 0,1% de IBS e CBS; extinção de PIS/Cofins e redução do IPI, salvo para a Zona Franca de Manaus.
- 2029–2032: redução de 10% ao ano das alíquotas de ICMS e ISS, acompanhada pela elevação do IBS.
- 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, com IBS plenamente vigente.
O seguro-receita foi prorrogado até 2096, e a alíquota de referência do IBS será calculada com base em dados de arrecadação de 2024–2026.
Tratamento dos créditos acumulados
O substitutivo disciplina o aproveitamento de créditos de forma detalhada, esse arranjo busca reduzir litígios e garantir liquidez financeira às empresas durante a transição.
- Utilização para compensar débitos do ICMS ou do IBS, transferência a terceiros ou pedido de ressarcimento.
- Ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com antecipação possível a partir de 2034 se houver crescimento da arrecadação.
- Créditos presumidos de IBS e CBS autorizados a partir de 2027.
- Reconhecimento de créditos ou estornos em casos de devoluções e cancelamentos.
Fiscalização e regime sancionatório
Durante a fase de adaptação, a fiscalização terá viés pedagógico, permitindo a regularização em até 60 dias. O regime de multas foi ajustado para dar maior proporcionalidade:
- 50% em erros formais de valor,
- 100% em hipóteses de fraude ou simulação,
- 150% em reincidência.
As multas acessórias foram unificadas, com agravamento em casos de reincidência.
Contencioso administrativo e solução de controvérsias
O texto cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que terá competência para uniformizar jurisprudência e consolidar teses. Entre as principais inovações:
- Julgamentos eletrônicos, ampliando a celeridade processual.
- Prazos processuais contados em dias úteis.
- Eliminação do voto de qualidade, fortalecendo a imparcialidade das decisões.
- Consultas vinculantes: contribuintes poderão formular consultas administrativas, cujas respostas terão efeito vinculante tanto para o consulente quanto para os fiscos envolvidos.
Essas medidas representam avanço relevante no enfrentamento da litigiosidade tributária e na promoção de maior segurança jurídica.
Imposto Seletivo e regimes específicos
O Imposto Seletivo será implementado de 2029 a 2033, incidindo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas. Foram também aprovadas as alterações setoriais em:
- Combustíveis: tributação monofásica antecipada da nafta destinada à gasolina.
- SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol): redução de IBS e CBS para 1%, exclusão de receitas esportivas da base do TEF por cinco anos — medida que exige planejamento societário e tributário estratégico para clubes e investidores.
- Benefícios adicionais: isenção de veículos até R$ 100 mil para pessoas com deficiência e inclusão de taxistas, mototaxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedor.
Tributação patrimonial e municipal
As mudanças aprovadas também alcançam a tributação patrimonial e municipal, com efeitos relevantes para o planejamento sucessório e patrimonial. No caso do ITCMD, a progressividade passa a ser obrigatória, garantindo que transmissões maiores suportem alíquotas mais elevadas.
O texto também exclui os benefícios de previdência privada complementar da base de cálculo, disciplina a incidência sobre estruturas de trust no momento da transferência dos bens ou do falecimento e simplifica a apuração para quotas e ações não listadas em bolsa, adotando o valor patrimonial como referência.
Já em relação ao ITBI, a incidência se dará preferencialmente no registro da escritura, embora os municípios possam autorizar o pagamento antecipado no ato da assinatura com aplicação de alíquotas menores. Além disso, a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) passa a poder financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, ampliando sua destinação conforme a competência municipal.
Split payment e ambiente digital
O texto inova ao instituir o sistema de split payment, que promove a separação automática da parcela do tributo destinada ao erário no momento da liquidação financeira da operação. Esse modelo transfere às plataformas digitais e aos prestadores de serviços de pagamento novas obrigações de informação e lhes atribui responsabilidade solidária em caso de descumprimento. O regime prevê a aplicação de multas por operação em situações de irregularidade, bem como a possibilidade de sanções pelo Banco Central em caso de reincidência.
A norma ainda estabelece que, caso a plataforma emita a nota fiscal e recolha o tributo em até trinta dias, poderá se afastar de encargos adicionais. Essa inovação deverá impactar diretamente o ambiente digital e financeiro, exigindo investimentos em compliance, adaptação tecnológica e revisão de fluxos operacionais para assegurar o cumprimento imediato das obrigações fiscais.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia acompanha de perto os desdobramentos legislativos e coloca sua equipe à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.