Nesta quarta-feira (22), foi publicada a Lei n. 14.375, que alterou a Lei n. 13.988/2020, a fim de permitir o desconto de 65% nas multas, juros e encargos legais relativos a créditos tributários a serem transacionados; o pagamento dos créditos tributários a serem transacionados em 120 meses; a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); e o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Trata-se de um importante benefício para as empresas negociarem o pagamento de seus débitos tributários com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).