Monthly Archives

outubro 2025

Diego Galbinski Advocacia reconhecido no Leaders League

By | Notícias | No Comments

Diego Galbinski Advocacia tem a satisfação de compartilhar seu reconhecimento pela Leaders League 2026, que novamente destacou o escritório como Altamente Recomendado na área de Tributário – Sul.

Essa conquista reflete nosso propósito de unir excelência técnica e prática orientada por resultados, reafirmando o compromisso do Escritório com a advocacia tributária de alto desempenho.

Diego Galbinski Advocacia is pleased to share its recognition from Leaders League 2026, which once again recognized the firm as Highly Recommended in the Tax practice area – South.

This achievement reflects our commitment to combining technical excellence and results-driven practice, reaffirming the firm’s commitment to high-performance tax law.

Diego Galbinksi Advocacia no Legal 500

By | Notícias | No Comments

Pelo quinto ano consecutivo, Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pela publicação internacional Legal 500 Latin America 2026, na categoria Tax – City Focus Porto Alegre.

O resultado reafirma a excelência e a consistência na área de atuação do Escritório (Direito Tributário) Além disso, consolida cada vez mais Diego Galbinski Advocacia como referência regional em soluções tributárias estratégicas e inovadoras.

Agradecemos a confiança depositada pelos nossos clientes e parabenizamos nosso time e nossos parceiros por mais essa conquista!

For the fifth consecutive year, Diego Galbinski Advocacia has been recognized by the international publication Legal 500 Latin America 2026 in the category Tax – City Focus: Porto Alegre.

This result reaffirms the firm’s excellence and consistency in its area of expertise (Tax Law) and further consolidates Diego Galbinski Advocacia as a regional benchmark in strategic and innovative tax solutions.

We thank our clients for their trust and congratulate our team and partners on this achievement!

Tax Alert – Benefícios Fiscais | STF analisa validade de incentivos à comercialização de agrotóxicos

By | Notícias | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das ADIs 5553 e 7755, que discutem a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações, relatadas pelo ministro Edson Fachin, questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Confaz, do Decreto nº 7.660/2011 e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reduziram alíquotas de ICMS e IPI sobre esses produtos.

Os partidos autores, PSOL e PV, sustentam que as desonerações fiscais violam os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, ao estimular o uso de substâncias tóxicas e transferir à sociedade os custos ambientais e sanitários decorrentes. Argumentam ainda que tais incentivos beneficiam grandes produtores, contrariando o princípio constitucional da função socioambiental da tributação.

Em contraponto, representantes do setor agropecuário afirmam que os defensivos agrícolas são insumos essenciais à produção de alimentos e que o fim dos incentivos elevaria os custos do setor e o preço dos produtos ao consumidor.

O julgamento, retomado após audiência pública promovida em 2024, marca uma discussão de grande relevância constitucional sobre os limites da política tributária diante da proteção ambiental como direito fundamental coletivo. O resultado poderá redefinir o equilíbrio entre sustentabilidade, política fiscal e segurança alimentar, estabelecendo novos parâmetros para a concessão de incentivos fiscais a produtos com impacto ambiental significativo.

STJ reconhece direito de sociedades uniprofissionais limitadas ao regime fixo de ISS

By | Notícias | No Comments

A 1ª Turma do STJ consolidou importante entendimento tributário ao confirmar que sociedades uniprofissionais – mesmo constituídas sob a forma limitada – podem recolher o ISS pelo regime fixo previsto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que preservem a prestação pessoal de serviços pelos sócios. A decisão reforça que a natureza do serviço prestado e o caráter pessoal da responsabilidade técnica são os critérios determinantes para o enquadramento no regime diferenciado — e não o tipo societário adotado.

A decisão segue linha semelhante à adotada em precedentes sobre sociedades de advogados (REsp 1.417.603/SP) e de profissionais liberais, reconhecendo a validade do regime fixo mesmo em face da Lei Complementar nº 116/2003, que não revogou o benefício.

O STJ reforçou que o critério determinante é a pessoalidade na execução dos serviços e a responsabilidade direta dos sócios perante o cliente, e não a forma jurídica da sociedade; o que afasta a tese que vinha sendo sustentada por diversos municípios de que a adoção da forma societária limitada implicaria, por si só, o afastamento do benefício fiscal. A tributação sob o regime “fixo” é aplicável portanto quando cada sócio presta serviço em nome próprio, ainda que a sociedade adote o formato “Ltda.” apenas para fins de limitação patrimonial fundamentado no art. 9º, §3º, do DL 406/68 que assegura o recolhimento do imposto “em relação a cada profissional habilitado”, e não sobre o faturamento bruto da sociedade.

A interpretação do STJ contribui para uniformizar a jurisprudência e trazer segurança jurídica a profissionais liberais que optaram pela estrutura limitada apenas por razões organizacionais, sem descaracterizar o exercício pessoal da profissão, especialmente frente à postura arrecadatória de alguns municípios, que vinham autuando sociedades limitadas sob o argumento de “descaracterização” da natureza pessoal do serviço.

Tax Alert ICMS – STJ admite crédito de ICMS sobre produtos intermediários essenciais

By | Notícias | No Comments

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS relativos a produtos intermediários utilizados no processo produtivo da BRF S.A., no AREsp 2.863.081/RS, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão. No caso, estavam em discussão itens destinados ao tratamento de água e efluentes, gases industriais empregados em soldagem e corte, além de óleos e graxas para uso industrial.

Na origem, o Fisco estadual havia qualificado esses bens como “de uso e consumo”, o que impediria o creditamento. A contribuinte sustentou tratar-se de insumos essenciais ao processo produtivo. Em contrapartida, o Estado do Rio Grande do Sul invocou a Súmula 7 do STJ, argumentando que a reclassificação demandaria reexame de fatos e provas, e defendeu que apenas o que se incorpora ao produto final poderia gerar crédito. O montante controvertido apontado foi de aproximadamente R$ 4 milhões.

O relator deu provimento ao recurso da empresa, reformando o entendimento anterior e reconhecendo a essencialidade dos insumos listados para a atividade produtiva. O acórdão, nesse contexto, afasta a classificação genérica como “uso e consumo” e admite o creditamento de ICMS quando demonstrada a vinculação direta e a imprescindibilidade do bem intermediário à cadeia de produção.

Tax Alert IRPF | Câmara dos Deputados aprova PL sobre Tributação de Lucros, Dividendos e ampliação de Isenção do IRPF

By | Notícias | No Comments

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 01/10, o Projeto de Lei 1087/25, que altera de forma relevante a tributação da renda no Brasil. O texto segue agora para análise no Senado Federal.

Os principais pontos aprovados pelos parlamentares são:

  • Isenção do IRPF: contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficam isentos do Imposto de Renda. Para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, aplica-se desconto parcial e decrescente.
  • IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais.
  • Mesma alíquota de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior, com exceções (fundos soberanos, previdência e governos estrangeiros).
  • Sem deduções mensais: o valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
  • Transição até 2028: lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/25 poderão ser distribuídos até 2028 sem incidência do novo imposto.
  • Imposto mínimo: aplicável a rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, abrangendo lucros, dividendos e rendimentos até então isentos ou de alíquota zero.
  • Exclusões: ganhos de capital em imóveis, poupança, indenizações, heranças, rendimentos por moléstia grave, títulos do agronegócio, imobiliários e de infraestrutura (CRAs, CRIs, LCIs, LCAs etc.), além de FIIs e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas.
  • Atividade rural: apenas 20% do resultado declarado será considerado para o cálculo.
  • Cartórios: repasses obrigatórios ao Judiciário ficam de fora da base de cálculo.
  • Alíquotas mínimas: 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão; progressiva de 0 a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
  • Redutor: mecanismo que limita a tributação efetiva combinada (45% para bancos, 40% para instituições financeiras e 34% para demais empresas).
  • Destinação de arrecadação: sobras do imposto mínimo serão usadas para compensar perdas de estados e municípios e, em última instância, reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O projeto representa uma das maiores mudanças no regime de tributação da renda das últimas décadas, com impactos diretos na contabilidade, na estrutura societária e nos planejamentos tributários de empresas e pessoas físicas.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos.

Tax Alert Reforma Tributária | Principais pontos do substitutivo ao PLP 108/2024 aprovado pelo Senado

By | Notícias | No Comments
Em 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023.

A proposta recebeu 519 emendas na Comissão de Constituição e Justiça e 195 emendas adicionais em Plenário, das quais o relator, senador Eduardo Braga, acolheu aproximadamente 70 emendas. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise final.


Estrutura institucional do IBS
O novo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) terá caráter independente e centralizará arrecadação, fiscalização e cobrança.

  • Conselho Superior com 54 membros, metade indicada por estados/DF e metade pelos municípios.
  • Decisões qualificadas, exigindo apoio de representantes que somem mais de 50% da população nacional.
  • Reserva mínima de 30% para mulheres em cargos de liderança.
  • Controle externo pelos Tribunais de Contas e publicação de relatórios periódicos.
Essa governança busca conferir segurança institucional e reduzir litígios entre os entes federativos.


Cronograma de transição
A substituição dos tributos atuais pelo IVA dual foi planejada em fases:

  • 2026: ano-teste, com destaque de alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS).
  • 2027–2028: cobrança de 0,1% de IBS e CBS; extinção de PIS/Cofins e redução do IPI, salvo para a Zona Franca de Manaus.
  • 2029–2032: redução de 10% ao ano das alíquotas de ICMS e ISS, acompanhada pela elevação do IBS.
  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, com IBS plenamente vigente.
seguro-receita foi prorrogado até 2096, e a alíquota de referência do IBS será calculada com base em dados de arrecadação de 2024–2026.


Tratamento dos créditos acumulados
O substitutivo disciplina o aproveitamento de créditos de forma detalhada, esse arranjo busca reduzir litígios e garantir liquidez financeira às empresas durante a transição.

  • Utilização para compensar débitos do ICMS ou do IBS, transferência a terceiros ou pedido de ressarcimento.
  • Ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com antecipação possível a partir de 2034 se houver crescimento da arrecadação.
  • Créditos presumidos de IBS e CBS autorizados a partir de 2027.
  • Reconhecimento de créditos ou estornos em casos de devoluções e cancelamentos.
Fiscalização e regime sancionatório
Durante a fase de adaptação, a fiscalização terá viés pedagógico, permitindo a regularização em até 60 dias. O regime de multas foi ajustado para dar maior proporcionalidade:

  • 50% em erros formais de valor,
  • 100% em hipóteses de fraude ou simulação,
  • 150% em reincidência.
 As multas acessórias foram unificadas, com agravamento em casos de reincidência.

Contencioso administrativo e solução de controvérsias
O texto cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que terá competência para uniformizar jurisprudência e consolidar teses. Entre as principais inovações:

  • Julgamentos eletrônicos, ampliando a celeridade processual.
  • Prazos processuais contados em dias úteis.
  • Eliminação do voto de qualidade, fortalecendo a imparcialidade das decisões.
  • Consultas vinculantes: contribuintes poderão formular consultas administrativas, cujas respostas terão efeito vinculante tanto para o consulente quanto para os fiscos envolvidos.
Essas medidas representam avanço relevante no enfrentamento da litigiosidade tributária e na promoção de maior segurança jurídica.


Imposto Seletivo e regimes específicos
Imposto Seletivo será implementado de 2029 a 2033, incidindo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas. Foram também aprovadas as alterações setoriais em:

  • Combustíveis: tributação monofásica antecipada da nafta destinada à gasolina.
  • SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol): redução de IBS e CBS para 1%, exclusão de receitas esportivas da base do TEF por cinco anos — medida que exige planejamento societário e tributário estratégico para clubes e investidores.
  • Benefícios adicionais: isenção de veículos até R$ 100 mil para pessoas com deficiência e inclusão de taxistas, mototaxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedor.
Tributação patrimonial e municipal
As mudanças aprovadas também alcançam a tributação patrimonial e municipal, com efeitos relevantes para o planejamento sucessório e patrimonial. No caso do ITCMD, a progressividade passa a ser obrigatória, garantindo que transmissões maiores suportem alíquotas mais elevadas.

O texto também exclui os benefícios de previdência privada complementar da base de cálculo, disciplina a incidência sobre estruturas de trust no momento da transferência dos bens ou do falecimento e simplifica a apuração para quotas e ações não listadas em bolsa, adotando o valor patrimonial como referência.

Já em relação ao ITBI, a incidência se dará preferencialmente no registro da escritura, embora os municípios possam autorizar o pagamento antecipado no ato da assinatura com aplicação de alíquotas menores. Além disso, a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) passa a poder financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, ampliando sua destinação conforme a competência municipal.

Split payment e ambiente digital

O texto inova ao instituir o sistema de split payment, que promove a separação automática da parcela do tributo destinada ao erário no momento da liquidação financeira da operação. Esse modelo transfere às plataformas digitais e aos prestadores de serviços de pagamento novas obrigações de informação e lhes atribui responsabilidade solidária em caso de descumprimento. O regime prevê a aplicação de multas por operação em situações de irregularidade, bem como a possibilidade de sanções pelo Banco Central em caso de reincidência.

A norma ainda estabelece que, caso a plataforma emita a nota fiscal e recolha o tributo em até trinta dias, poderá se afastar de encargos adicionais. Essa inovação deverá impactar diretamente o ambiente digital e financeiro, exigindo investimentos em compliance, adaptação tecnológica e revisão de fluxos operacionais para assegurar o cumprimento imediato das obrigações fiscais.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia acompanha de perto os desdobramentos legislativos e coloca sua equipe à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430