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outubro 2025

Diego Galbinksi Advocacia no Legal 500

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Pelo quinto ano consecutivo, Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pela publicação internacional Legal 500 Latin America 2026, na categoria Tax – City Focus Porto Alegre.

O resultado reafirma a excelência e a consistência na área de atuação do Escritório (Direito Tributário) Além disso, consolida cada vez mais Diego Galbinski Advocacia como referência regional em soluções tributárias estratégicas e inovadoras.

Agradecemos a confiança depositada pelos nossos clientes e parabenizamos nosso time e nossos parceiros por mais essa conquista!

For the fifth consecutive year, Diego Galbinski Advocacia has been recognized by the international publication Legal 500 Latin America 2026 in the category Tax – City Focus: Porto Alegre.

This result reaffirms the firm’s excellence and consistency in its area of expertise (Tax Law) and further consolidates Diego Galbinski Advocacia as a regional benchmark in strategic and innovative tax solutions.

We thank our clients for their trust and congratulate our team and partners on this achievement!

Tax Alert – Benefícios Fiscais | STF analisa validade de incentivos à comercialização de agrotóxicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das ADIs 5553 e 7755, que discutem a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações, relatadas pelo ministro Edson Fachin, questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Confaz, do Decreto nº 7.660/2011 e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reduziram alíquotas de ICMS e IPI sobre esses produtos.

Os partidos autores, PSOL e PV, sustentam que as desonerações fiscais violam os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, ao estimular o uso de substâncias tóxicas e transferir à sociedade os custos ambientais e sanitários decorrentes. Argumentam ainda que tais incentivos beneficiam grandes produtores, contrariando o princípio constitucional da função socioambiental da tributação.

Em contraponto, representantes do setor agropecuário afirmam que os defensivos agrícolas são insumos essenciais à produção de alimentos e que o fim dos incentivos elevaria os custos do setor e o preço dos produtos ao consumidor.

O julgamento, retomado após audiência pública promovida em 2024, marca uma discussão de grande relevância constitucional sobre os limites da política tributária diante da proteção ambiental como direito fundamental coletivo. O resultado poderá redefinir o equilíbrio entre sustentabilidade, política fiscal e segurança alimentar, estabelecendo novos parâmetros para a concessão de incentivos fiscais a produtos com impacto ambiental significativo.

STJ reconhece direito de sociedades uniprofissionais limitadas ao regime fixo de ISS

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A 1ª Turma do STJ consolidou importante entendimento tributário ao confirmar que sociedades uniprofissionais – mesmo constituídas sob a forma limitada – podem recolher o ISS pelo regime fixo previsto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que preservem a prestação pessoal de serviços pelos sócios. A decisão reforça que a natureza do serviço prestado e o caráter pessoal da responsabilidade técnica são os critérios determinantes para o enquadramento no regime diferenciado — e não o tipo societário adotado.

A decisão segue linha semelhante à adotada em precedentes sobre sociedades de advogados (REsp 1.417.603/SP) e de profissionais liberais, reconhecendo a validade do regime fixo mesmo em face da Lei Complementar nº 116/2003, que não revogou o benefício.

O STJ reforçou que o critério determinante é a pessoalidade na execução dos serviços e a responsabilidade direta dos sócios perante o cliente, e não a forma jurídica da sociedade; o que afasta a tese que vinha sendo sustentada por diversos municípios de que a adoção da forma societária limitada implicaria, por si só, o afastamento do benefício fiscal. A tributação sob o regime “fixo” é aplicável portanto quando cada sócio presta serviço em nome próprio, ainda que a sociedade adote o formato “Ltda.” apenas para fins de limitação patrimonial fundamentado no art. 9º, §3º, do DL 406/68 que assegura o recolhimento do imposto “em relação a cada profissional habilitado”, e não sobre o faturamento bruto da sociedade.

A interpretação do STJ contribui para uniformizar a jurisprudência e trazer segurança jurídica a profissionais liberais que optaram pela estrutura limitada apenas por razões organizacionais, sem descaracterizar o exercício pessoal da profissão, especialmente frente à postura arrecadatória de alguns municípios, que vinham autuando sociedades limitadas sob o argumento de “descaracterização” da natureza pessoal do serviço.

Tax Alert ICMS – STJ admite crédito de ICMS sobre produtos intermediários essenciais

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A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS relativos a produtos intermediários utilizados no processo produtivo da BRF S.A., no AREsp 2.863.081/RS, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão. No caso, estavam em discussão itens destinados ao tratamento de água e efluentes, gases industriais empregados em soldagem e corte, além de óleos e graxas para uso industrial.

Na origem, o Fisco estadual havia qualificado esses bens como “de uso e consumo”, o que impediria o creditamento. A contribuinte sustentou tratar-se de insumos essenciais ao processo produtivo. Em contrapartida, o Estado do Rio Grande do Sul invocou a Súmula 7 do STJ, argumentando que a reclassificação demandaria reexame de fatos e provas, e defendeu que apenas o que se incorpora ao produto final poderia gerar crédito. O montante controvertido apontado foi de aproximadamente R$ 4 milhões.

O relator deu provimento ao recurso da empresa, reformando o entendimento anterior e reconhecendo a essencialidade dos insumos listados para a atividade produtiva. O acórdão, nesse contexto, afasta a classificação genérica como “uso e consumo” e admite o creditamento de ICMS quando demonstrada a vinculação direta e a imprescindibilidade do bem intermediário à cadeia de produção.

Tax Alert IRPF | Câmara dos Deputados aprova PL sobre Tributação de Lucros, Dividendos e ampliação de Isenção do IRPF

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 01/10, o Projeto de Lei 1087/25, que altera de forma relevante a tributação da renda no Brasil. O texto segue agora para análise no Senado Federal.

Os principais pontos aprovados pelos parlamentares são:

  • Isenção do IRPF: contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficam isentos do Imposto de Renda. Para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, aplica-se desconto parcial e decrescente.
  • IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais.
  • Mesma alíquota de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior, com exceções (fundos soberanos, previdência e governos estrangeiros).
  • Sem deduções mensais: o valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
  • Transição até 2028: lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/25 poderão ser distribuídos até 2028 sem incidência do novo imposto.
  • Imposto mínimo: aplicável a rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, abrangendo lucros, dividendos e rendimentos até então isentos ou de alíquota zero.
  • Exclusões: ganhos de capital em imóveis, poupança, indenizações, heranças, rendimentos por moléstia grave, títulos do agronegócio, imobiliários e de infraestrutura (CRAs, CRIs, LCIs, LCAs etc.), além de FIIs e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas.
  • Atividade rural: apenas 20% do resultado declarado será considerado para o cálculo.
  • Cartórios: repasses obrigatórios ao Judiciário ficam de fora da base de cálculo.
  • Alíquotas mínimas: 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão; progressiva de 0 a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
  • Redutor: mecanismo que limita a tributação efetiva combinada (45% para bancos, 40% para instituições financeiras e 34% para demais empresas).
  • Destinação de arrecadação: sobras do imposto mínimo serão usadas para compensar perdas de estados e municípios e, em última instância, reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O projeto representa uma das maiores mudanças no regime de tributação da renda das últimas décadas, com impactos diretos na contabilidade, na estrutura societária e nos planejamentos tributários de empresas e pessoas físicas.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos.

Tax Alert Reforma Tributária | Principais pontos do substitutivo ao PLP 108/2024 aprovado pelo Senado

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Em 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023.

A proposta recebeu 519 emendas na Comissão de Constituição e Justiça e 195 emendas adicionais em Plenário, das quais o relator, senador Eduardo Braga, acolheu aproximadamente 70 emendas. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise final.


Estrutura institucional do IBS
O novo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) terá caráter independente e centralizará arrecadação, fiscalização e cobrança.

  • Conselho Superior com 54 membros, metade indicada por estados/DF e metade pelos municípios.
  • Decisões qualificadas, exigindo apoio de representantes que somem mais de 50% da população nacional.
  • Reserva mínima de 30% para mulheres em cargos de liderança.
  • Controle externo pelos Tribunais de Contas e publicação de relatórios periódicos.
Essa governança busca conferir segurança institucional e reduzir litígios entre os entes federativos.


Cronograma de transição
A substituição dos tributos atuais pelo IVA dual foi planejada em fases:

  • 2026: ano-teste, com destaque de alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS).
  • 2027–2028: cobrança de 0,1% de IBS e CBS; extinção de PIS/Cofins e redução do IPI, salvo para a Zona Franca de Manaus.
  • 2029–2032: redução de 10% ao ano das alíquotas de ICMS e ISS, acompanhada pela elevação do IBS.
  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, com IBS plenamente vigente.
seguro-receita foi prorrogado até 2096, e a alíquota de referência do IBS será calculada com base em dados de arrecadação de 2024–2026.


Tratamento dos créditos acumulados
O substitutivo disciplina o aproveitamento de créditos de forma detalhada, esse arranjo busca reduzir litígios e garantir liquidez financeira às empresas durante a transição.

  • Utilização para compensar débitos do ICMS ou do IBS, transferência a terceiros ou pedido de ressarcimento.
  • Ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com antecipação possível a partir de 2034 se houver crescimento da arrecadação.
  • Créditos presumidos de IBS e CBS autorizados a partir de 2027.
  • Reconhecimento de créditos ou estornos em casos de devoluções e cancelamentos.
Fiscalização e regime sancionatório
Durante a fase de adaptação, a fiscalização terá viés pedagógico, permitindo a regularização em até 60 dias. O regime de multas foi ajustado para dar maior proporcionalidade:

  • 50% em erros formais de valor,
  • 100% em hipóteses de fraude ou simulação,
  • 150% em reincidência.
 As multas acessórias foram unificadas, com agravamento em casos de reincidência.

Contencioso administrativo e solução de controvérsias
O texto cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que terá competência para uniformizar jurisprudência e consolidar teses. Entre as principais inovações:

  • Julgamentos eletrônicos, ampliando a celeridade processual.
  • Prazos processuais contados em dias úteis.
  • Eliminação do voto de qualidade, fortalecendo a imparcialidade das decisões.
  • Consultas vinculantes: contribuintes poderão formular consultas administrativas, cujas respostas terão efeito vinculante tanto para o consulente quanto para os fiscos envolvidos.
Essas medidas representam avanço relevante no enfrentamento da litigiosidade tributária e na promoção de maior segurança jurídica.


Imposto Seletivo e regimes específicos
Imposto Seletivo será implementado de 2029 a 2033, incidindo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas. Foram também aprovadas as alterações setoriais em:

  • Combustíveis: tributação monofásica antecipada da nafta destinada à gasolina.
  • SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol): redução de IBS e CBS para 1%, exclusão de receitas esportivas da base do TEF por cinco anos — medida que exige planejamento societário e tributário estratégico para clubes e investidores.
  • Benefícios adicionais: isenção de veículos até R$ 100 mil para pessoas com deficiência e inclusão de taxistas, mototaxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedor.
Tributação patrimonial e municipal
As mudanças aprovadas também alcançam a tributação patrimonial e municipal, com efeitos relevantes para o planejamento sucessório e patrimonial. No caso do ITCMD, a progressividade passa a ser obrigatória, garantindo que transmissões maiores suportem alíquotas mais elevadas.

O texto também exclui os benefícios de previdência privada complementar da base de cálculo, disciplina a incidência sobre estruturas de trust no momento da transferência dos bens ou do falecimento e simplifica a apuração para quotas e ações não listadas em bolsa, adotando o valor patrimonial como referência.

Já em relação ao ITBI, a incidência se dará preferencialmente no registro da escritura, embora os municípios possam autorizar o pagamento antecipado no ato da assinatura com aplicação de alíquotas menores. Além disso, a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) passa a poder financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, ampliando sua destinação conforme a competência municipal.

Split payment e ambiente digital

O texto inova ao instituir o sistema de split payment, que promove a separação automática da parcela do tributo destinada ao erário no momento da liquidação financeira da operação. Esse modelo transfere às plataformas digitais e aos prestadores de serviços de pagamento novas obrigações de informação e lhes atribui responsabilidade solidária em caso de descumprimento. O regime prevê a aplicação de multas por operação em situações de irregularidade, bem como a possibilidade de sanções pelo Banco Central em caso de reincidência.

A norma ainda estabelece que, caso a plataforma emita a nota fiscal e recolha o tributo em até trinta dias, poderá se afastar de encargos adicionais. Essa inovação deverá impactar diretamente o ambiente digital e financeiro, exigindo investimentos em compliance, adaptação tecnológica e revisão de fluxos operacionais para assegurar o cumprimento imediato das obrigações fiscais.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia acompanha de perto os desdobramentos legislativos e coloca sua equipe à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430