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TJSP NEGA A IMUNIDADE DO ITBI PARA EMPRESAS DO SETOR IMOBILIÁRIO

Um levantamento feito das últimas decisões do TJ/SP sobre a questão da incidência de ITBI sobre transferência de imóveis dos sócios para integralização de capital social das empresas, demonstrou que o Tribunal tem negado sistematicamente a concessão do benefício fiscal para as empresas e fundos dedicados a atividades imobiliárias.

Apesar de existir uma decisão do STF, com sede de repercussão geral, que entende pela imunidade do ITBI nesse tipo de operação, o TJ/SP não vem sequer citando a decisão da Corte. Segundo o voto da relatora de um dos processos, não se aplica o precedente do STF por tratar-se de matéria diversa da discutida no caso julgado. Para a desembargadora, o precedente “discute a extensão da imunidade tributária do ITBI nos casos em que o valor do imóvel utilizado para integralizar capital social supera o próprio capital da empresa”. Quando no presente caso “discute-se apenas a viabilidade da extensão da imunidade tributária do ITBI para pessoas jurídicas cujas atividades preponderantes sejam a locação e compra e venda de imóveis, situação que encontra vedação constitucional.”
Diversos tribunais, inclusive o próprio TJ/SP já decidiu de forma favorável à concessão da imunidade, demonstrando claramente que a questão ainda não está pacificada e que deve ser analisada caso a caso. O debate deve suscitar muitas divergências sobre a aplicação ou não da tese emitida pelo STF e a equipe do Diego Galbinski Advogados está acompanhando a questão.

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