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Texto da reforma do IR é aprovado na Câmara

No dia 1º de setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou, por 398 votos a 77, o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, jurídicas e investimentos.

Teoricamente, as mudanças visam reduzir os tributos para as empresas, bem como aumentar a faixa de isenção para pessoas físicas, como forma de beneficiar os trabalhadores.

A versão aprovada do texto prevê as seguintes mudanças:

i) Quanto às empresas:

Primeiramente, o texto prevê uma redução de 1% da CSLL em todas as faixas, já no ano de 2022. Entretanto, as renúncias fiscais da Cofins deverão compensar a perda de arrecadação, e setores como o de produtos químicos e farmacêuticos, aeronaves e embarcações e medicamentos deverão ter diminuídos seus benefícios fiscais.

Houve, ainda, a diminuição da alíquota do IRPJ de 15% para 8%; a manutenção do adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro acima de R$ 20.000,00 e; o fim do Juros sobre Capital Próprio.

Por fim, há que se falar no fim da isenção da tributação sobre lucros e dividendos. A partir de agora, será cobrada uma alíquota de 20%. Empresas com faturamento até 4,8 milhões e aquelas que contribuem pelo simples nacional continuarão isentas. Também estão isentos os distribuídos por incorporadoras que estão no regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação, entidades de previdência complementar e os que compõe o mesmo grupo econômico.

ii) Quanto aos investimentos:

O texto aprovado mantém a isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs).

Quanto às ações na Bolsa de Valores, houve um aumento da isenção da tributação trimestral de R $20.000,00 para R$ 60.000, bem como a compensação de perdas e lucros com ações e a possibilidade de se compensar com outras modalidades de operação.

Em relação aos imóveis de pessoas físicas, o texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los, de modo que será cobrado uma alíquota de 4% sobre essa atualização. O período para atualização dos valores vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.

iii) Quanto às pessoas físicas:

O texto aprovado mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas. Agora, ficam isentos os contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês.

Quanto à declaração simplificada, antes, somente quem recebesse até R$ 40.000/ano poderia se valer da declaração simplificada. Pelo novo texto, todas as pessoas podem optar pelo modelo simplificado, com o desconto máximo de R$ 10.563,60.

A Câmara dos Deputados ainda deve votar outras 26 alterações do projeto de lei, antes da proposta seguir para o Senado Federal.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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