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Tax Alert – IOF Decisão monocrática do STF restabelece aumento do IOF, com efeitos imediatos e exclusão do risco sacado

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que elevou as alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras. A decisão foi proferida de forma monocrática no âmbito da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, e ainda será submetida à análise do Plenário da Corte, o que poderá resultar em eventual modulação de efeitos.

A única exclusão mantida diz respeito às chamadas operações de risco sacado, cuja equiparação a operações de crédito foi afastada por ausência de previsão legal. Segundo o relator, tais operações constituem antecipações comerciais de recebíveis e não se enquadram nas hipóteses legalmente previstas para a incidência do IOF.

Com isso, voltam a vigorar alíquotas majoradas sobre operações de câmbio, crédito, previdência e instrumentos financeiros, conforme sintetizado na tabela comparativa abaixo:

A medida exige atenção imediata de empresas e investidores quanto à estruturação de operações de crédito e remessas internacionais, alocação patrimonial, aportes em previdência privada e estratégias com fundos estruturados.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para orientar contribuintes na revisão de estruturas e no enfrentamento de riscos fiscais decorrentes da nova sistemática.

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