Notícias

STJ decide que ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, de dois recursos que discutiam a inclusão do ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Os ministros fixaram a tese de que imposto estadual compõe a base de cálculo dos tributos federais quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Trata-se de uma subsidiária a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Nessa ocasião, os ministros concluíram que o ICMS não pode ser enquadrado como faturamento ou receita bruta por pertencer aos Estados.

Com base nesse entendimento, os contribuintes sustentam que os valores correspondentes ao ICMS nas notas fiscais dos produtos que são repassados pelas empresas aos governos estaduais não podem ser considerados receita bruta e contabilizados para fins de IRPJ e CSLL.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Regina Helena Costa, concluiu que as empresas do lucro presumido devem excluir o ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL, não havendo como se criar um novo conceito de receita.

O ministro Gurgel de Faria apresentou voto divergente, sustentando que a legislação federal determina que o valor do ICMS integra a receita para fins de tributação de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido. Ele foi seguido pelos ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.

A decisão é aplicável as empresas no regime do lucro presumido que faturem anualmente até R$ 78 milhões.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430