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STF fixa tese e ISS compõe base da contribuição previdenciária sobre receita bruta

No dia 18 de junho, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos em Plenário Virtual, definiu que o ISS compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária (Tema 1.135 da repercussão geral).

A discussão teve origem após uma empresa recorrer de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011. A empresa alegava que a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal, e que a lei prevê exceções, mas não define claramente o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva.

Restou vencido o ministro relator Marco Aurélio. A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes, que aplicou ao caso entendimento análogo a outro tema da repercussão geral (RE 1.187.264, Tema 1.048), reconhecendo que o ICMS faz parte da base de cálculo da CRPB. Segundo o ministro, só é possível decidir o novo questionamento da mesma maneira.

Assim, restou fixada a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

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