Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB), na Solução de Consulta nº 98, da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), decidiu que os titulares de fundos fechados de ações podem doar cotas aos herdeiros em adiantamento de legítima pelo valor constante na DIRPF sem recolher o Imposto de Renda, por não gerarem ganho de capital tributável.
Na solução de consulta, a RFB destaca que “se a doação em adiantamento de legítima de cotas de fundo fechado de investimento de ações for efetuada pelo custo de aquisição das referidas cotas, que é o valor da DIRPF, comprovado pelo instrumento legal que efetivou doação, não haverá incidência do IR nesse momento, já que não há ganho de capital”.