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ICMS não integra a base de cálculo da CPRB

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu contrariamente à inclusão do ICMS no cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal que excluiu a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no cálculo do PIS e da Cofins, o STJ decidiu que a tributação não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Por consequência, o imposto não poderá ser considerado como faturamento empresarial, ou receita bruta. Dessa forma, o tributo é estranho ao objeto da Lei nº12.346/2011 que implementou a base de cálculo da CPBR, e sua inclusão violaria a legalidade tributária.

Como a tese foi decidida sobre recursos repetitivos o entendimento do STJ, favorável às empresas, deverá ser aplicado em todas as instâncias do País.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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