Recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar um caso em que se discute se a manipulação de medicamentos pode ser considerada processo industrial, para fins de tributação à alíquota zero de PIS/Cofins.
No Carf, a empresa alegou que o Fisco teria tributado indevidamente produtos manipulados, que estão sujeitos à alíquota zero de PIS/Cofins, conforme dispõe a Lei nº 10.147/2000.
A referida norma prevê alíquota zero para as pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial, estabelecendo alíquotas de PIS e Cofins entre 2,1% e 9,9% para produtos farmacêuticos.
Até o momento, o relator Luiz Eduardo de Oliveira Santos se manifestou de forma desfavorável à empresa. Pediu vista a conselheira Tatiana Midori.