A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 01/10, o Projeto de Lei 1087/25, que altera de forma relevante a tributação da renda no Brasil. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
Os principais pontos aprovados pelos parlamentares são:
- Isenção do IRPF: contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficam isentos do Imposto de Renda. Para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, aplica-se desconto parcial e decrescente.
- IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais.
- Mesma alíquota de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior, com exceções (fundos soberanos, previdência e governos estrangeiros).
- Sem deduções mensais: o valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
- Transição até 2028: lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/25 poderão ser distribuídos até 2028 sem incidência do novo imposto.
- Imposto mínimo: aplicável a rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, abrangendo lucros, dividendos e rendimentos até então isentos ou de alíquota zero.
- Exclusões: ganhos de capital em imóveis, poupança, indenizações, heranças, rendimentos por moléstia grave, títulos do agronegócio, imobiliários e de infraestrutura (CRAs, CRIs, LCIs, LCAs etc.), além de FIIs e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas.
- Atividade rural: apenas 20% do resultado declarado será considerado para o cálculo.
- Cartórios: repasses obrigatórios ao Judiciário ficam de fora da base de cálculo.
- Alíquotas mínimas: 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão; progressiva de 0 a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
- Redutor: mecanismo que limita a tributação efetiva combinada (45% para bancos, 40% para instituições financeiras e 34% para demais empresas).
- Destinação de arrecadação: sobras do imposto mínimo serão usadas para compensar perdas de estados e municípios e, em última instância, reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O projeto representa uma das maiores mudanças no regime de tributação da renda das últimas décadas, com impactos diretos na contabilidade, na estrutura societária e nos planejamentos tributários de empresas e pessoas físicas.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos.