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Tax Alert – PIS/COFINS | STJ decide que coisas julgadas contrárias à modulação dos efeitos da tese do século podem ser rescindidas pela Fazenda Nacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que a Fazenda Nacional pode ajuizar ações rescisórias para ajustar sentenças que já transitaram em julgado (ou seja, decisões definitivas) à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no “Tema 69”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que ficou conhecido como a “tese do século”. Isso gerou um direito para os contribuintes de recuperar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações. No entanto, em 2021, o STF modulou os efeitos dessa decisão, determinando que apenas os contribuintes que ajuizaram ações até 15 de março de 2017 poderiam recuperar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores.

A decisão do STJ autoriza a Fazenda Nacional a utilizar ações rescisórias para revisar decisões proferidas entre 2017 e 2021 que permitiram a restituição completa dos valores de PIS e Cofins sem levar em consideração a modulação estabelecida em 2021 pelo STF. A Fazenda Nacional pode, então, pedir que essas decisões sejam ajustadas para se alinharem à modulação, restringindo o direito de restituição ou compensação dos contribuintes.

Empresas que obtiveram decisões favoráveis entre 2017 e 2021 estavam recuperando ou compensando os valores de ICMS indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins de períodos anteriores a 2017. Agora, com a possibilidade de ações rescisórias, essas empresas correm o risco de ter que devolver os valores que já compensaram, ou de perder o direito de compensar esses valores futuramente.

A decisão cria um cenário de insegurança jurídica para os contribuintes que pensavam ter resolvido definitivamente suas questões tributárias. Mesmo com decisões transitadas em julgado, o STJ abriu uma brecha para que essas decisões possam ser revisadas, desde que não estejam em conformidade com a modulação dos efeitos do STF.

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