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Tax Alert IRPF | STJ confirma natureza mercantil de Stock Options e fixa tese favorável aos contribuintes

Em recente decisão no Tema 1.226, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus empregados possuem natureza mercantil, não configurando parte da remuneração salarial.

Por consequência, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre apenas no momento da venda das ações, caso haja ganho de capital, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. A decisão, proferida pela Primeira Seção do STJ por maioria de votos, impacta diretamente mais de 500 processos judiciais em andamento, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A controvérsia girava em torno da natureza jurídica dos planos de stock options. Enquanto a PGFN defendia que tais planos deveriam ser considerados como parte da remuneração, sujeitando-os à tabela progressiva do IRPF com alíquotas de até 27,5% no momento da concessão, o STJ entendeu que se trata de uma operação comercial autônoma.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, argumentou que não há acréscimo patrimonial no momento em que o funcionário adquire as ações, uma vez que ele desembolsa recursos para essa aquisição sem obter ganho imediato. Determinou também que a tributação sobre os planos de stock options deve ocorrer apenas no momento da venda das ações e somente se houver ganho de capital.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou o voto divergente, defendendo a posição de que os planos de stock options têm natureza remuneratória. Para ela, os executivos recebem as ações sem custo adicional, o que caracterizaria um acréscimo patrimonial imediato e, portanto, deveria ser tributado como renda salarial.

É importante destacar que o entendimento do STJ está alinhado com a jurisprudência já consolidada na Justiça do Trabalho, que também reconhece a natureza mercantil dos planos de stock options, não os considerando como parte da remuneração para fins trabalhistas. Essa uniformidade de entendimento reforça a interpretação de que tais planos são operações de investimento e não constituem salário indireto e poderá influenciar futuras discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias.

A decisão é particularmente relevante para o mercado financeiro e empresas de capital aberto, pois os planos de stock options são amplamente utilizados como instrumentos de atração e retenção de talentos, especialmente em níveis executivos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

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