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STJ LIMITA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS ARRECADADAS POR CONTA DE TERCEIROS

Em 17 de fevereiro de 2020, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, como as Contribuições para o SESI, SENAC, INCRA e Salário-Educação, não pode ultrapassar 20 (vinte) salários-mínimos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/ 1981.

No acórdão, o STJ entendeu que esse dispositivo havia restringido a incidência das contribuições previdenciárias e das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros sobre uma base de cálculo não superior a 20 (vinte) salários mínimos. Embora o Decreto-Lei n. 2.318, de 30 de dezembro de 1986, tenha revogado a limitação para as contribuições previdenciárias, não há qualquer menção quanto às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Portanto, as empresas que não ajuizaram a medida cabível para garantir o seu direito ainda podem recuperar os pagamentos que realizaram indevidamente, com relação aos últimos 5 (cinco) anos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

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