STJ APROVA SÚMULA QUE ESTENDE BENEFÍCIO FISCAL DO REINTEGRA ÀS VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS

Em 18 de fevereiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou proposta de súmula que equipara à exportação as vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus para fins de aproveitamento do benefício do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA).

Trata-se da Súmula 640, cujo enunciado é o seguinte:

“O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.”

Esta súmula foi editada a partir da jurisprudência consolidada pelo STJ, que equiparou, para fins fiscais, a venda de mercadorias para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus, seja para consumo, seja para industrialização ou reexportação, à venda para empresas localizadas no exterior. Atualmente, os enunciados das súmulas do STJ produzem eficácia vinculante, de maneira que devem ser observadas por Juízes e Tribunais (CPC, Arts. 927 e 489, VI).

Portanto, as empresas que realizam venda de mercadorias para outras estabelecidas na Zona Franca de Manaus podem ajuizar medida judicial cabível, visando ao aproveitamento do benefício do REINTEGRA, relativo aos últimos 5 (cinco) anos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430