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STF | TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO DEVEM SER INCLUSAS NO PIS/COFINS DAS EMPRESAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito deverão ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

O fundamento da decisão, que tem repercussão geral, é de que as taxas administrativas constituem custo operacional e devem ser tributadas na origem, ou seja, na receita das empresas que recebem por pagamento pelos cartões.

Vencido pela maioria, o ministro Marco Aurélio argumentou que as taxas não poderiam ser vistas como aporte de patrimônio, e, portanto, a decisão de imposição tributária seria descabida. Contudo, por 6 votos a 4, o entendimento da Corte foi de que as taxas se enquadram enquanto faturamento, visto que o valor é repassado ao cliente no preço do produto ou serviço.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

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