Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que uma sentença transitada em julgado em matéria tributária perde seu efeito quando há julgamento em sentido contrário pelo STF.
Até o momento, 9 ministros concluíram que os efeitos da coisa julgada cessam automaticamente diante de uma nova decisão em sentido contrário do STF, e que a União não precisa ajuizar ação revisional ou rescisória.
O julgamento da matéria prosseguirá no dia 8 de fevereiro, com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, e discutirá a necessidade de observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos.
Os ministros relatores dos recursos extraordinários, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, concordaram quanto à cessação da eficácia da sentença definitiva em caso de julgamento pelo STF em sentido contrário, contudo, divergiram quanto à fixação do marco temporal.
Barroso entende que o tributo se tornou devido a partir de 2007, devendo ser considerado o princípio da anterioridade nonagesimal para a retomada da cobrança.
Fachin, por sua vez, destacou a necessidade da modulação de efeitos para o caso, concluindo que o entendimento definido pela Corte deve ter eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento da decisão final.